O Instituto Brasileiro de Educação, Seleção e Tecnologia (Ibest) é uma associação civil sem fins lucrativos com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.363.482/0001-66, registrada no 3º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas de Taguatinga/DF sob o nº 00013344 e seu estatuto estabelece como finalidade dessa associação o fomento e a promoção do ensino, da pesquisa científica, do desenvolvimento social, econômico e cultural, do desenvolvimento tecnológico, do desenvolvimento educacional e do desenvolvimento institucional por meio dos seguintes objetivos:
I promover e realizar estudos e pesquisas nas áreas de ensino, de desenvolvimento tecnológico e de políticas públicas;
II promover e realizar programas e projetos científicos, tecnológicos, de inovação e de formação de pessoas na área de avaliação e seleção;
III realizar estudos e pesquisas, desenvolver novas tecnologias e produzir informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados à sua finalidade;
IV desenvolver atividades de suporte técnico e logístico a instituições públicas e privadas na área de avaliação, capacitação e seleção;
V prestar serviços à sua finalidade, especialmente realizar concursos públicos, processos seletivos, vestibulares, exames, avaliações, capacitações, treinamentos, certificações, acreditações e correlatos;
VI fomentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária;
VII promover consultorias, palestras, conferências, seminários, feiras e congressos;
VIII realizar diálogos, debates, encontros e eventos com empresas e outras instituições sobre responsabilidade social, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; e
IX desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais.
A parceria entre o poder público e instituições, como o Instituto Ibest, tem-se mostrado eficaz e eficiente para a prestação de serviços em várias áreas estratégicas, tanto pela possibilidade de atender, de forma imediata e desburocratizada, às demandas da sociedade quanto pelo dever de observar os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, publicidade, economicidade e eficiência.